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PCDF investiga fraude eletrônica com uso de nome de escritório de advocacia

As vítimas eram enganosamente induzidas a transferir uma determinada quantia para a conta de uma pessoa física, a título de “custas”, para o levantamento de alvarás e recebimento de valores disponíveis, supostamente oriundos de vitórias em ações judiciais.

08/11/2024 às 12h42
Por: Redação Fonte: PCDF
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PCDF investiga fraude eletrônica com uso de nome de escritório de advocacia


Após sete meses de investigação, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 5a DP (Área Central), desarticulou uma associação criminosa atuante em diversos estados da federação, responsável por aplicar golpes virtuais com o uso do nome de autoridades públicas do alto escalão e de escritórios de advocacia.
A Operação Fallere foi deflagrada nas primeiras horas desta sexta-feira (8), por equipes compostas por policiais e delegados da 5a DP, com o apoio das Polícias Civis de Pernambuco e Ceará. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7a Vara Criminal de Brasília, e ocorreu, simultaneamente, em endereços localizados nas cidades de Fortaleza/CE, Recife/PE e suas respectivas regiões metropolitanas, produzindo importantes resultados para a conclusão do inquérito.
No caso apurado, as vítimas eram enganosamente induzidas a transferir uma determinada quantia para a conta de uma pessoa física, a título de “custas”, para o levantamento de alvarás e recebimento de valores disponíveis, supostamente oriundos de vitórias em ações judiciais.
Para conferir maior credibilidade à narrativa, os golpistas utilizavam números de processos reais e se passavam por advogados que de fato patrocinavam aquela causa específica do cliente em juízo.
Em fase de conclusão, o inquérito policial contou com a adoção de medidas cautelares deferidas pelo Juízo competente, permitindo, assim, que todos os seis integrantes do grupo criminoso fossem identificados e esclarecidas todas as circunstâncias dos delitos de falsa identidade, estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, todos os seis autores poderão cumprir penas superiores a 20 anos de reclusão.

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