O GDF publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O calendário para 2025 leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF).
O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. O inciso 2º prevê que, caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Elaborada pelo secretário de Economia, Ney Ferraz, a portaria nº 860, de 24 de outubro deste ano, tem base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994.
Veja a publicação na íntegra.
*Com informações da Secretaria de Economia
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